kkkkk...gostei muito dessa história !
Foi dar uma de espertalhão e se fu...

Um advogado da cidade de Charlotte, na Carolina do Norte, comprou uma caixa com 24 charutos, muito raros e caros, e então contratou uma apólice de seguro contra incêndio e outros riscos. Dentro de um mês, tendo fumado todo o seu estoque desses charutões e ainda sem ter pago sequer a primeira parcela do prêmio do seguro, o advogado entrou com uma ação contra a Seguradora. Em sua ação, o advogado declarou que os charutos foram perdidos "numa série de pequenos incêndios."

A companhia de seguros se recusou a pagar, citando a razão óbvia: que o homem consumiu os charutos do modo normal. O advogado processou... e ganhou!!!

Ao proferir sua sentença, o juiz concordou com a companhia de seguros de que a reivindicação era frívola. Não obstante, o juiz declarou que o advogado contratou uma apólice de seguro com a seguradora, na qual esta concordou que os charutos eram asseguráveis e que também os asseguraria contra fogo, sem definir, no entanto, o que seria considerado "fogo inaceitável", e por isso estava obrigada a pagar a reivindicação.

A companhia de seguros aceitou a decisão e pagou U$15,000.00 ao advogado pela sua "perda dos charutos raros, queimados nos incêndios".
Depois do advogado receber o cheque, a companhia de seguros mandou prendê-lo por 24 casos de INCÊNDIOS DOLOSOS - PREMEDITADOS!
Com sua própria reivindicação de seguro e a jurisprudência do caso anterior sendo usada contra ele mesmo, o advogado foi condenado por incendiar intencionalmente a sua propriedade coberta por seguro e foi condenado a 24 meses na prisão e a U$24.000,00 de multa.
(Esta história é verdadeira e tirou 1º lugar em recente Competição entre Advogados Criminais.)