Rodrigo Bethlem, subsecretário estadual de Governo no RJ, determinou que quem for flagrado comprando produtos piratas a partir de outubro, será detido e levado a delegacia.

“Quem compra material pirata comete crime de receptação”, diz Bethlem, referindo-se ao Artigo 180 do Código Penal. De acordo com a lei: é crime quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta coisa que é produto de crime.

A pena vai de um a quatro anos de prisão e multa.

“Este mês, vamos apenas alertar os compradores. Mas, a partir do mês que vem, não vamos tolerar esse comércio. Toda pessoa que for pega comprando produto pirata será levada para a delegacia. Essa é a orientação aos fiscais e policiais”, afirma ele.

Caberá ao delegado decidir a providência a ser tomada quanto a quem for detido comprando as piratarias. “Produto pirata é proveniente de crime. Já me inteirei da lei, e essa medida que vamos tomar é legal”, justificou o subsecretário.